segunda-feira, 30 de julho de 2007

Brasil poderá ter cadastro positivo de consumidores

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 405/07, do Senado Federal, que altera o Código de Defesa do Consumidor para autorizar as empresas a incluir nos bancos de dados de proteção ao crédito (do tipo SPC ou Serasa) os pagamentos feitos pelos consumidores referentes aos compromissos financeiros.O objetivo da proposta é criar um "cadastro positivo", que mostre o histórico de adimplência do consumidor, principalmente nas operações de crédito bancário e de financiamento para compra de bens.

Esse cadastro funcionaria de modo complementar ao "cadastro negativo", que relaciona os clientes em dívida com as empresas.Perfil de pagamentoO cadastro positivo já funciona em países como Estados Unidos e França.

Por meio dele, uma empresa pode conhecer o perfil de pagamento do consumidor, identificando aquele cuja probabilidade de ficar inadimplente é menor. Na teoria, isso significaria que esse tipo de consumidor seria "premiado" com taxas de juros reduzidas nas operações de crédito em bancos, financeiras e lojas.O projeto inclui um parágrafo no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, na seção que trata dos bancos de dados e cadastros dos consumidores.

Ainda de acordo com a proposta, a inclusão das informações positivas dos consumidores independeria de autorização desses.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-405/2007

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