terça-feira, 31 de julho de 2007

Tribunal de Justiça de Rondônia condena Consórcio Nacional Suzuki a indenizar consumidores enganados por sua representante Amazon Motos

O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu que a empresa Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda e Amazon Motos Comércio Ltda devem responder solidariamente pelos danos causados a consumidores no Estado de Rondônia.

A decisão foi tomada em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público contra a improcedência da denúncia responsabilizando o Consórcio Nacional.

O MP propôs ação civil pública contra a Amazon e Consórcio Nacional Suzuki afirmando ter recebido denúncia do Procon de que a primeira empresa, representando a segunda, administrava consórcios sem autorização do Banco Central do Brasil. Diz que os consumidores foram iludidos com promessas de quitação do bem consorciado em caso de contemplação por sorteio, o que não é permitido pelo decreto n. 70.951/72.

Afirma que a empresa Amazon Motos encerrou irregularmente suas atividades após a realização de vários contratos e pagamentos feitos pelos consorciados, gerando prejuízo aos consumidores. Pediu liminar para impedir a concretização de novas vendas de consórcio bem como a indisponibilidade de bens da empresa, o que foi concedido.

Pediu também a condenação ao ressarcimento dos danos causados aos consumidores lesados, cujo pedido foi julgado procedente em face da Amazon Motos. No recurso, o Ministério Público insurgiu-se contra a improcedência do pedido em relação ao Consórcio Nacional Suzuki. Diz que a partir do momento em que autorizou a Amazon a funcionar como "ponto de atendimento de consórcio" deveria ter fiscalizado as atividades daquela empresa, pois ostentava a bandeira "Suzuki", induzindo a erro os consumidores de boa-fé.

O desembargador Eliseu Fernandes, relator do processo no TJ, observou que o Consórcio Nacional Suzuki demonstrou haver firmado contrato com a Amazon Motos para representá-la, sem exclusividade, no período de 10 de maio de 2000 a 13 de janeiro de 2003, para a promoção de venda de cotas de consórcio. Segundo anotou o desembargador, ao contrário do que alega a Suzuki, no contrato não há especificação de que a representação só seria válida no município de Ariquemes. O que consta do contrato é que a Amazon Motos teria sede naquela cidade, o que não retira a responsabilidade do Consórcio Nacional Suzuki nas transações feitas em outra localidade, como as que ocorreram em Vilhena, objetos da presente ação.

O contrato possibilitou que a suzuki fosse representada pela Amazon , sem especificar limite territorial. Além disso, o Banco Central do Brasil informou haver registro da Amazon Motos como representante conveniada do Consórcio Nacional Suzuki Motos ltda., com atividades iniciadas em 10 de maio de 2000 e encerradas em março de 2003. ”Vê-se que a Amazon Motos atuava em substituição ao Consórcio Nacional Suzuki, angariando clientela por dispor da credibilidade da marca, induzindo os consumidores a erro e causando-lhes prejuízos”, anotou o desembargador.

Eliseu Fernandes deu provimento ao recurso do MP, julgando procedente, em parte, o pedido do autor, condenando o Consórcio Nacional Suzuki a indenizar os consumidores dos produtos de sua marca, vítimas de dano, solidariamente com a Amazon Motos Comércio ltda.
Autor: Rondônia JurídicoFonte: Rondônia Jurídico

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