terça-feira, 31 de julho de 2007

Prorrogada por mais 15 dias adesão ao Simples Nacional, Resolução 16 prorrogou até 15 de agosto todos os prazos que venciam nesta terça (31

Da Redação com ASN-Agência Sebrae de Notícias

Brasília - O governo prorrogou o período de adesão ao Simples Nacional até 15 de agosto, em decisão tomada em reunião do Comitê Gestor do imposto e comunicada na noite dessa segunda (30), por meio de nota oficial da Receita. A resolução 16 do comitê, com a mudança das datas, está no Diário Oficial da União desta terça (31).

Além da adesão, a resolução prorrogou para o dia 15 de agosto todos os prazos que venciam hoje, como o da desistência de quem migrou automaticamente do Simples antigo para o novo imposto, bem como para o pedido de parcelamento de dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2006 e da primeira parcela mensal.

As adesões começaram dia 2 de julho e, até o início da tarde desta segunda-feira, já havia 1.474.480 milhão de pedidos de opção. Destas, 121.169 mil tiveram pedido deferido imediatamente e se somam ao 1.337 milhão que migraram automaticamente para o sistema.

Segundo a assessoria da Receita Federal do Brasil, do total de pedidos de adesão, 1.246.381 têm pendências fiscais, 92.200 mil foram indeferidos por problema cadastral e 14.730 são novas, com pendência de verificação por estados e municípios.

Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões, desde que não estejam entre as vedações nem pendências como débitos. No caso de débitos tributários, os empresários podem parcelar em até 120 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100 por débito, tanto na União quanto nos estados e municípios.

Esse parcelamento especial vale para débitos vencidos até 31 de janeiro de 2006 e para tributos abrangidos pelo Simples Nacional (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, INSS patronal, além do ICMS e o ISS). Só tem direito a esse parcelamento especial, as empresas que optarem até esta terça-feira, dia 31 de julho, e pagarem a primeira parcela dos parcelamentos também até esta data.

Quem optar pelo Simples Nacional até 15 de agosto, poderá também regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil até o dia 31 de outubro. Isso inclui outro parcelamento, sendo que de apenas 60 meses, conforme é feito para as outras empresas. A diferença é que neste, as empresas podem incluir débitos vencidos entre 1° de fevereiro de 2006 a 30 de junho de 2007 e incluir débitos não abrangidos pelo Simples Nacional, desde que sejam parceláveis. Esse prazo, porém, só vale para a Receita Federal do Brasil, já que estados e municípios têm regras próprias.

Na avaliação do consultor do Sebrae Nacional André Spínola, a quantidade de opções pelo Simples é muito boa, mas o número elevado de empresas com débitos preocupa. "As empresas precisam ter uma atuação esmerada para regularizar as pendências, finalizar os parcelamentos e aproveitar essa oportunidade", alerta. Ele também destaca a necessidade de atenção quanto aos prazos fixados por estados e municípios.

O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e prevê redução de carga tributária e simplificação de processos para esses empreendimentos. Essa lei tem por base proposta elaborada pelo Sebrae a partir de sugestões de representantes do segmento em todo o País.

As adesões ao Simples Nacional são feitas pelo Portal do Simples Nacional, acessado via site da Receita Federal do Brasil. Para isso, o empresário deve clicar a opção 'Outros serviços', em que também ele pode verificar se a opção foi formalizada.

Um comentário:

Anônimo disse...

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