sexta-feira, 27 de julho de 2007

Manobra sindical lesa servidores em Rondônia

Na tentativa de se apoderar de uma causa milionária – a indenização judicial de 3.600 servidores públicos de Rondônia, lesados pela União Federal quando da criação de Plano Único da área de educação, não aplicado espontaneamente aos servidores dos ex-Territórios, dirigentes locais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) conseguiram induzir 1.500 deles a um acordo desastroso com o governo federal e a amargar um prejuízo inicial de nada menos que R$ 200 milhões.


O prejuízo per capita é de mais de R$ 133 mil e corresponde a perdas salariais acumuladas ao longo de mais de duas décadas. A manobra só não foi mais desastrosa porque o advogado original da causa, Luís Felipe Belmonte, conseguiu obter na Justiça o reconhecimento pleno do direito para mais de 2.000 servidores, que lhe deram procuração para continuar acompanhando o processo, que esteve sob seu exclusivo patrocínio por mais de 13 anos.O ex-deputado estadual Nereu Klosinski e o atual vereador José Wildes, então dirigentes sindicais, comandaram o processo, forjando maioria na decisão de plenário para destituir o advogado Luís Felipe Belmonte, que patrocinara a causa desde a origem, em 1989, até sua vitória judicial final, com o reconhecimento definitivo do valor devido, sendo legítimo credor dos honorários dali decorrentes.Colocaram em seu lugar o advogado pessoal de ambos, depois de convencer diversos sindicalizados a desistirem da volumosa indenização estabelecida pela Justiça do Trabalho – R$ 530 milhões –, argumentando que, exatamente por sua magnitude, jamais seria paga, sendo preferível aceitar acordo com o governo federal de R$ 160 milhões.

tornar mais atrativa sua proposta, o então presidente do Sintero, José Wildes, acenou com um percentual de 6% de honorários advocatícios e de que o valor seria recebido em no máximo 18 meses, sem o que o novo advogado não teria direito a nenhum recebimento. Isto representaria, para o novo patrocinador da causa, nada menos que R$ 9 milhões e 600 mil, com o novo advogado ingressando no processo apenas quando do pagamento da conta.

A conta só foi paga quatro anos após o novo advogado entrar no processo, mas mesmo assim o Sindicato promoveu o pagamento dos 6%. Nada mal para quem nada fez, uma vez que a causa já estava ganha. Belmonte, no entanto, detectou 3.800 erros nas contas do governo federal – erros confirmados pela Justiça e reconhecidos pela própria União, que refez a conta, elevando o valor em mais de R$ 200 milhões. Recentemente, foi obtida nova decisão favorável aos servidores representados por Belmonte, com o Tribunal mandando pagar o valor integral aos que não fizeram o acordo proposto pelo Sintero.Resultado: os 2.000 servidores que preferiram manter o advogado de origem estão prestes a receber indenização duas vezes e meia maior que os que caíram no logro da direção sindical.Pressionadas, a atual presidente e a cúpula do Sintero empenham-se desde então na tentativa de incriminar o advogado Luis Felipe Belmonte, que deles vem sofrendo ameaças e seqüenciais campanhas difamatórias.

O JORNAL DA COMUNIDADE, induzido a equívoco por informações que na ocasião não detectou (mas posteriormente constatou) como falsas, publicou em sua edição anterior matéria desabonadora ao advogado Belmonte.

Recebeu dele, no entanto, minuciosos esclarecimentos, respaldados por volumosa e consistente documentação – e publica a seguir, na íntegra da carta que dirigiu ao jornal.Informamos que todas as afirmações que faz estão confirmadas por documentos que nos encaminhou e que a direção do jornal coloca à disposição dos interessados.

A carta“A respeito da matéria intitulada “Advogado de Brasília acusado de negócios suspeitos em dois Estados”, envolvendo indevidamente o meu nome, tenho a afirmar que os informes apresentados destoam da verdade de ponta a ponta, lamentando ainda que a regra básica do bom jornalismo não tenha sido observada neste caso, qual seja, ouvir a parte envolvida.

A matéria é reprodução de informes absolutamente falsos constantes do site do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia – SINTERO (WWW.sintero.org.br) e do jornal e site O Observador (www.oobservador.com) , patrocinado por aquele Sindicato.

Sobre a operação envolvendo a compra de imóvel no Lago Norte, de empresa titulada pelo Sr. Sérgio Naya, foi precedida de pronunciamento do Ministério Público e realizada com certidões negativas, sendo devidamente registrada em Cartório e com utilização de recursos próprios, de origem lícita e comprovada. A alegação de que estaria sendo investigado pela Polícia Federal tem sido repetida exaustivamente pela Direção do referido Sindicato, sem qualquer suporte fático, até porque a Polícia Federal não costuma anunciar suas investigações. Todo o noticiário reproduz mentiras alardeadas pela Direção do Sindicato Sintero perante alguns órgãos da imprensa em Rondônia, pois seus dirigentes vieram a ser recentemente responsabilizados e desmascarados por enorme prejuízo causado aos servidores que deveriam defender e procuram encobrir suas mazelas com agressões e falsidades. Mas esse noticiário que tem sido plantado pela Direção sindical é contraposto por mais de 80% do noticiário local, que retrata a verdade dos fatos, exatamente de responsabilidade civil e criminal dos dirigentes sindicais por conta de golpe que deram nos servidores, causando-lhes prejuízos incalculáveis, naturalmente em benefício de alguns. Sobre o processo do Sindicato de Roraima, entregue à minha responsabilidade profissional e onde foi obtida expressiva vitória para mais de 1800 servidores, ocorreu que, após decisão do Supremo Tribunal Federal, tornando definitiva a homologação do cálculo do valor devido, o então Presidente do Sindicato, já na fase de pagamento, ou seja, de expedição do precatório, me retirou do processo e indicou advogados do Rio de Janeiro para continuarem com o patrocínio da causa.

Esses advogados, junto com o então presidente do Sindicato, foram as pessoas que promoveram a venda de créditos dos servidores e eles, exclusivamente, é que foram alvo de inquérito e até de prisões no Estado. Restabelecida a normalidade com o afastamento daqueles, o novo presidente, a pedido dos servidores, me colocou novamente como patrono da causa e o processo se encontra em fase final, em vias de expedição de precatório para pagamento. Não houve qualquer participação ou envolvimento meu nos fatos relacionados ao Sindicato de Roraima, do que são provas: certidão negativa da Justiça local, conforme documento em anexo; e o fato de a causa ter sido novamente entregue ao meu patrocínio pelos próprios servidores e pela direção do Sindicato de Roraima.O que o Sindicato de Rondônia tentou foi, de toda forma, me denegrir com relação à ação que eu ali conduzi por 13 anos, mas, como não conseguia achar nada de irregular naquele processo ou na minha conduta, foi buscar uma versão absolutamente distorcida e falsa, em Roraima, onde supostamente as pessoas de Rondônia não poderiam, em um primeiro momento, conferir a veracidade ou não.

O que interessava era difamar e a razão disso ficará clara com as explicações seguintes.O que houve no processo de Rondônia é que todos os critérios de cálculo já tinham sido objeto de julgamento definitivo e, depois de 13 anos de intenso trabalho, a União já havia sido citada para expedição de precatório de valor superior a R$ 530 milhões, que representava, única e tão-somente, a expressão numérica dos critérios já definitivamente julgados.

Exatamente quando a União foi citada e que restava apenas a expedição do precatório, pois não havia mais o que discutir quanto aos critérios de cálculo, os dirigentes sindicais forjaram causa para minha substituição na condução do processo. Em março de 2001 eu havia sido chamado pela Direção do Sindicato, em assembléia realizada na cidade de Porto Velho, para fornecer explicações sobre uma cessão de crédito que eu havia feito por instrumento público, exclusivamente de pequena parte de meus próprios honorários advocatícios.

A assembléia aceitou a cessão (e nem precisaria, pois o crédito era meu), até porque a própria Direção do Sintero, em 1999, já havia procurado realizar cessão de créditos dos servidores.Porém, em março de 2002, o Sintero fez uma assembléia para me destituir, dizendo que eu tinha feito nova cessão de crédito e, por isso, teria que ser substituído. No caso, existiram dois fatos que evidenciam a má-fé dos dirigentes sindicais, primeiramente porque não tinha havido cessão de crédito nenhuma (embora eu pudesse vender créditos que me pertenciam), mas apenas um pedido de juntada aos autos de um contrato de prestação de serviço, por parte de um advogado de Porto Velho, que eu contratara para acompanhar o processo. Além disso, conforme registrado na ata do próprio Sintero, a assembléia em Porto Velho, convocada para promover minha substituição, não aprovou minha saída do processo.


Mas a direção sindical afirmou que “o interior (outros municípios no interior do Estado) já havia decidido”. Em Porto Velho havia mais de 400 pessoas, sendo que depois se soube que no interior as reuniões eram com 10 a 12 pessoas. Ou seja, o procedimento foi absurdamente fraudulento e a causa forjada.Ato contínuo, o Sintero indicou novo advogado, que veio a ser, exata e coincidentemente, o advogado pessoal dos dirigentes sindicais, assegurando-lhe um ganho adicional de 6% sobre o valor que viesse a ser recebido pelos servidores. Logo que o novo patrono assumiu a causa, a União apresentou uma nova conta, de R$ 160 milhões, e aquele advogado, em 24 horas, concordou com o valor, que envolvia 3.600 servidores, com diferenças mensais de abril/87 a dezembro/1992, ou seja, obviamente sem qualquer conferência ou verificação. Afinal, para quem não trabalhou nada, 6% de qualquer coisa já seria um bom lucro. Mas contratei uma auditoria e foram detectados mais de 3.800 erros na conta apresentada pela União, todos em flagrante prejuízo para os trabalhadores, tais como centenas de servidores em regime de 40 horas terem recebido como se fossem do regime de 20 horas, supressão de mais de um ano na conta de centenas de servidores, diminuição da referência de classe em quase todos os casos etc. Diante da impugnação articulada, a própria União refez a conta, que chegou, mesmo diante dos critérios que adotou, a R$ 360 milhões. Por aí se vê que o prejuízo dos servidores seria de mais de R$ 200 milhões.

Ocorreu mais ainda, pois, para tentar justificar a diminuição dos valores, o novo advogado alegou em diversas assembléias, com flagrante violação ética e incursão criminal, que eu havia feito pedidos absurdos e que a conta que eu apresentava estava repleta de erros (o que é repetido na matéria falaciosa que aqui se refere). Veio a ser novamente desmascarado com comprovações e sucessivas decisões judiciais. Os servidores passaram a me dar procuração diretamente, em volume superior a 2.000 (em um universo de 3.600), por não aceitarem a posição do Sindicato no acordo e nem de pagarem mais 6% a um novo advogado, que se empenhou apenas em desfazer, em meses, o que havia sido conquistado em mais de 13 anos de trabalho.Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª. Região veio recentemente de reconhecer que todos os valores e critérios que eu havia apresentado estavam corretos (inclusive as gratificações) e que os servidores que me deram procuração - os mais de 2.000 – terão direito a receber a diferença. Os que permaneceram apenas com o Sintero não terão direito a mais nada, porque, quanto àqueles, houve renúncia ao crédito integral com o recebimento, sem ressalvas, do valor oferecido pela União. Este o desespero dos dirigentes do Sindicato, que não têm como explicar isso às pessoas que acreditaram nas infâmias deles e de quem os patrocinou.Além disso, para que fiquem claras as coisas, é preciso registrar que o Sintero foi condenado por litigância de má-fé quatro vezes e considerado como praticante de ato atentatório à dignidade da Justiça, como comprovam os documentos anexos. São palavras da Justiça: “no incidente, o SINTERO alterou a verdade dos fatos, deduziu pretensão contra fato incontroverso, opôs resistência injustificada ao andamento do processo, usou do processo para conseguir objetivo ilegal, procedeu de modo temerário e provocou incidente manifestamente infundado”. Depois disso, novas condenações foram impostas ao SINTERO (mas nenhuma ao subscritor da presente), todas nessa mesma linha, o que bem demonstra o costume dos dirigentes sindicais e de seu advogado atual no processo, que procuram na imprensa e na difamação uma razão que lhes foi negada no Tribunal, seguidas vezes. Difamar, denegrir e agredir têm sido a tônica e o mau costume de atuação dos truculentos e oportunistas dirigentes daquele Sindicato.Por conta de todos esses fatos, conhecidos da comunidade de Rondônia, diante da intensa reclamação de servidores na imprensa local e junto à Assembléia Legislativa, foi constituída uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar os desvios de conduta dos dirigentes do Sindicato e identificar os responsáveis (ou irresponsáveis) pelos prejuízos causados aos servidores e à economia local, que deixou de receber expressivo incremento de giro de riquezas.Diante dos primeiros documentos recebidos, os parlamentares já tiveram oportunidade de afirmar, textualmente: “É uma quadrilha. Por isso eles estão com tanto medo da CPI”, “Já temos provas concretas de tudo o que fizeram. A CPI vai mostrar tudo e denunciar todos os envolvidos, mesmo que eles façam toda a pressão possível contra nós”, (deputado Alexandre Brito, relator da CPI). “Tanto a atual diretoria do sindicato como ex-dirigentes têm atacado a Comissão e seus membros, tentando desmoralizá-la. Por enquanto, mesmo com todo o esforço do comando do Sintero, a tática não tem dado certo. A CPI continua e todos os dias informa que há mais provas contra a direção do Sindicato”, informou a Folha de Rondônia. Em anexo, farto material jornalístico, de diversas fontes da imprensa, denunciando a trama sindical. Quanto à vinda dos membros da CPI a Brasília, para me ouvir, foi precedida de autorização do Parlamento, em caráter oficial, até porque, tendo me submetido recentemente a cirurgia, não poderia me dirigir a Porto Velho.Esclareço ainda que, seja pessoalmente ou por qualquer empresa minha, não estive envolvido com a compra de créditos de terceiros, conquanto seja uma atividade legal para quem o faça, bastando-me os recebimentos de meus próprios créditos nos processos referenciados, tendo negociado, única e exclusivamente, pequena parte de créditos por mim titulados.O inquérito mencionado pelo Sindicato, em Rondônia, nada mais é que uma farsa montada pelos próprios dirigentes sindicais, sem que meu nome esteja envolvido em qualquer fato delituoso, até porque nunca negociei créditos de terceiros, mas apenas parte dos meus, como me é absolutamente lícito fazer. Sobre a cessão de crédito feita por mim a uma empresa também por mim titulada, trata-se de procedimento lícito e normal, sendo realizado por conveniência pessoal, pois optei por realizar atividades empresariais a partir de uma sociedade de investimentos.Estes os fatos que, como cidadão radicado em Brasília e leitor deste JORNAL DA COMUNIDADE, faço questão de esclarecer, deixando com sua direção os documentos comprobatórios do que aqui disse.”

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