segunda-feira, 30 de julho de 2007

Projeto fixa normas para registro de devedor no SPC

A Câmara analisa o Projeto de Lei 262/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que condiciona o registro de informações sobre consumidores em serviços de proteção ao crédito (SPCs) e outros bancos de dados similares à apresentação de prova documental que as confirme. Além disso, o projeto dá prazo de 15 dias para que o consumidor conteste as informações e proíbe o cadastro de dívidas referentes a títulos prescritos.Segundo Pompeo de Mattos, o objetivo do projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é que "somente informações incontroversas (dívidas líquidas, vencidas e sobre as quais não pairam dúvidas) figurem nos bancos de dados", para que o registro não ocorra antes de haver trânsito em julgado da sentença.De acordo com o código, qualquer registro de informação no SPC ou congêneres deverá ser previamente comunicado ao consumidor, a menos que ele mesmo tenha requerido tal registro. A inclusão do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, pela regra, depende de simples requerimento do credor. Notificado com antecedência, porém, o consumidor pode comprovar, por exemplo, que a dívida lançada em seu nome foi paga e evitar o registro.Requisitos prévios

Pompeo de Mattos julga que o CDC "se esqueceu de cuidar dos requisitos que deveriam ser exigidos, previamente, dos serviços de proteção ao crédito para que pudessem, licitamente, arquivar informações sobre o consumidor".Para o deputado, os consumidores devem ter o direito de contestar cobranças indevidas ou questionar determinada dívida em casos em que o serviço não foi realizado ou foi mal executado, o produto não foi entregue ou está defeituoso. Por isso, o projeto estabelece o prazo de 15 dias para que seja feito o registro, contado a partir do momento em que o consumidor foi avisado, por carta registrada com aviso de recebimento, de que seu nome foi enviado ao SPC.

Além disso, a proposta proíbe os serviços de proteção ao crédito de fornecer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso a crédito se houver demanda judicial em curso relativa a débitos do consumidor.O autor do projeto também destaca que é preciso mudar o CDC para que somente informações que digam respeito ao comportamento do consumidor no mercado de consumo figurem nos arquivos dos serviços de proteção ao crédito. "A prática demonstra que esses bancos de dados arquivam informações que não condizem com a condição de consumidor, como aquelas provenientes de relações locatícias, condominiais e da família (alimentos)", afirma.

Dívidas prescritasNos termos do código (Lei 8.078/90), apenas consumidores com dívidas vencidas há no máximo cinco anos podem ser arrolados em cadastros de maus pagadores, e isso se a cobrança do débito não estiver prescrita. O projeto, por sua vez, determina que não será admitido registro sobre dívidas cujo título cambiário (nota promissória, cheque, duplicata etc.) estiver prescrito.Um consumidor que adquire um produto e paga com cheque sem fundos pode hoje ficar com o "nome sujo" por cinco anos.

O cheque poder ser apresentado em no máximo 30 dias após sua emissão ou após 60 dias, se emitido fora da localidade onde está sediado o banco do emitente. Expirado esse prazo, o cheque perde o valor se não for ajuizada ação de execução do débito pelo credor.

No entanto, atualmente, mesmo se prescrito o cheque não pago, os serviços de proteção ao crédito, seus congêneres e o Banco Central mantêm o nome de seu emitente em cadastros de inadimplentes por até cinco anos. O entendimento é que, após expirar o prazo para ação executiva para receber a dívida representada pelo cheque, o credor ainda terá cinco anos para manejar outras ações para tentar comprovar que a dívida realmente existe. Por isso, admite-se a manutenção da informação negativa contra o consumidor até o final desse prazo. O projeto, porém, proíbe o registro no SPC em casos como esse.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-262/2007

Nenhum comentário: