sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Trabalhadores mantidos em regime de escravidão em Rondônia receberão R$ 200 mil de indenização


Proprietário da fazenda Anita, no município de Chupinguaia, no sul de Rondônia foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil em danos morais coletivos, no prazo de 6 meses, por manter um grupo de 50 trabalhadores em regime de escravidão. O caso foi descoberto há seis anos pelo Ministério do Trabalho.


Além da indenização coletiva, os trabalhadores também receberão R$ 64 mil em parcelas de R$1.280,00 cada, a partir do dia 20 de setembro. A destinação dos R$ 200 mil poderá ser convertida na construção de um Centro de Formação de Aprendizes. O Mistério Público do Trabalho, através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, vai analisar as necessidades da comunidade local para definir a destinação.


O processo é um dos casos solucionados pela Justiça do Trabalho na jurisdição da 14ª Região como parte dos esforços da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de julgar até o final de 2009 todos os processos distribuídos até o final de 2005.

A conciliação encerrou um espera de mais de 6 anos, e somente se tornou possível depois que foi constatado que uma parte dos 93 trabalhadores flagrados, na época, desempenhando serviços análogos à de escravo, optou por continuar trabalhando na mesma propriedade, em condições legais, e a constatação nos últimos anos de nenhum outro registro de trabalho ilegal na Fazenda Anita.

Os proprietários vão cumprir ainda 19 “obrigações de fazer e não fazer”, cujo descumprimento implica no pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. Dentre essas obrigações, os fazendeiros são proibidos de incentivarem práticas de aliciamento (arregimentação de trabalhadores e colocação no trabalho sem que sejam cumpridos os direitos humanos e sociais); pagar ao menos um salário mínimo a todo e qualquer empregado, independentemente da produtividade; não fazer descontos em salários que não sejam os previstos em CLT; obedecer rigorosamente a jornada máxima diária e semanal de trabalho; providenciar alojamento em quantidade suficiente para seus empregados; não admitir trabalhadores com idade inferior a 16 anos e transportar os trabalhadores em veículo apropriado, em condições de segurança, higiene e lotação adequada.

O acordo foi firmado dia 20 de agosto, em audiência conduzida pela juíza federal do trabalho Silmara Negrett Moura, na Vara de Colorado do Oeste, nos autos da Ação Civil Pública n.0193.2003.051.,14.00-6, movida pelo MPT em Rondônia. Atuou como representante do MPT, a procuradora do Trabalho, Vanessa Patriota da Fonseca, da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO), vinculada à Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT 14).

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