sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Confira as principais novidades da declaração do IR em 2009

As principais novidades da declaração do Imposto de Renda em 2009 são a mudança no horário de entrega e o fim da obrigatoriedade de se informar o número do recibo da declaração anterior.

A Receita decidiu esticar o horário de entrega do documento no último dia. Até o ano passado, o envio deveria ser feito pela internet até as 20h. Agora, o órgão vai aceitar declarações enviadas até a meia-noite. "Algumas pessoas tentam enviar a declaração depois das 20h. E a gente não tem interesse em inibir a entrega", disse supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Recibo

A Receita acabou com a obrigatoriedade de se informar na declaração de 2009 o número do recibo do documento de 2008. Agora, a informação será opcional. Segundo Adir, essa informação era apenas uma questão de segurança para o contribuinte, para evitar o envio de declarações falsas.

Em relação ao recibo de 2009, que é impresso pelo contribuinte após a entrega da declaração, haverá agora uma informação adicional nesse papel. As pessoas que tiveram alguma dívida com a Receita ou a Previdência vão receber um aviso de que possuem pendências e devem procurar o órgão para fazer a regularização.

Débito automático em conta

A outra novidade é para os contribuintes que parcelam o pagamento do IR por meio de débito automático em conta. Até o ano passado, o contribuinte só podia agendar os pagamentos a partir da segunda parcela. Agora, quem entregar o IR até 30 de março, um mês antes do prazo final, poderá agendar também o dia de pagamento da primeira parcela.

A Receita ainda relembrou a mudança da declaração final de espólio, determinada em dezembro do ano passado. O novo prazo para fazer essa declaração será o último dia útil de abril, para coincidir com a entrega da declaração do IR. Hoje, a entrega deve ser feita 60 dias após o final do processo. A declaração do espólio, inclusive, pode ser feita no mesmo programa da declaração do IR.

Outras novidades

- O campo específico para doações eleitorais volta a aparecer na declaração, já que em 2008 ocorreram eleições;

- A declaração poderá ser transmitida com o uso de certificado digital (e-CPF). Quem fizer isso, aliás, terá prioridade no recebimento da restituição;

- As dívidas e ônus reais extintos durante o ano passado também deverão ser informados --e não apenas as dívidas ainda existentes.

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