quinta-feira, 23 de agosto de 2007

TJ condena mulher a indenizar ex-marido por traição em Minas

Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas condenaram uma auxiliar de escritório a indenizar o ex-marido em R$ 15 mil por danos morais. O homem descobriu, após o divórcio, que não era pai biológico da filha que nasceu ainda durante o casamento e que foi registrada como se fosse sua.

De acordo com o TJ, depois da separação, o homem foi alertado por amigos de que havia dúvidas quanto à paternidade de sua filha caçula. Um exame de DNA atestou que a menina não era mesmo filha dele, e ele moveu uma ação exigindo o pagamento de indenização. No pedido, o homem alegava que a ex-mulher havia omitido deliberadamente a paternidade da criança. No entanto, a mulher alegou que só soube da confusão após o exame de DNA.

O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, acatou o pedido do comerciante e fixou a indenização em R$ 15 mil. Um recurso foi apresentado ao TJ, no entanto, os desembargadores confirmaram a sentença.

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