sábado, 11 de agosto de 2007

Governador do Amazonas lança ofensiva em defesa do Pólo Industrial de Manaus10 de agosto de 2007.

MANAUS - O governador Eduardo Braga iniciou esta semana uma ampla ofensiva político-jurídica para salvaguardar as vantagens comparativas do Pólo Industrial de Manaus na guerra fiscal contra São Paulo e Paraná.Com uma movimentação intensa no eixo Brasília-São Paulo, ele esteve no Supremo Tribunal Federal, para explicar pessoalmente aos ministros as ações movidas pelo Estado, buscou apoio de parlamentares e até da Assembléia Legislativa de São Paulo.

O governador esteve em audiência com o presidente do poder, conversou com empresários das principais empresas do PIM e com governadores como o do Distrito Federal, José Roberto Arruda, com quem começou a costurar uma frente para a votação da reforma tributária que tramita no Congresso.

No Supremo Tribunal Federal (STF) tramitam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas pelo Amazonas. A primeira, de número 3935, contesta o artigo 34, parágrafo 1º, itens 7 e 11, e o artigo 38, ambos da Lei 6.374/89 do estado de São Paulo, que sobretaxou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos fabricados no Pólo Industrial de Manaus. A relatora é a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, com quem Braga esteve em Brasília. A segunda é a de número 3936, com pedido de liminar, contra o artigo 2º da Lei 20.689/93 e incisos do artigo 50 do Regulamento do ICMS (RICMS) do Estado do Paraná. O governador também conversou com o ministro Gilmar Mendes, relator desta matéria.

Na Justiça, Braga que provar que a lei paulista, copiada pelo governo paranaense, viola os interesses relativos à manutenção das características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais conferidos à Zona Franca de Manaus (ZFM) pelos artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

"Os bens de informática produzidos na Zona Franca de Manaus, desde outubro de 1992, não mais se sujeitam ao regime da Lei federal 8.248/91, e sim a um regime jurídico específico instituído pela lei 8.387/91. As atividades econômicas desenvolvidas no PIM devem estar sujeitas a um regime tributário diferenciado. Sendo assim, os itens 7 e 11 do parágrafo 1º do artigo 34 da lei paulista, que estabelece as alíquotas do ICMS a produtos da indústria de processamento eletrônico de dados na ZFM padece de inconstitucionalidade", diz Braga.

Eduardo Braga pede ainda a inconstitucionalidade do artigo 38 da mesma lei paulista por afrontar o artigo 155, II, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, que consagra o princípio da não-cumulatividade.

Em dezembro passado, o governo paulista mudou a resolução que tributava os produtos de informática, automação e telecomunicações com 12% de ICMS nas operações internas. Como conseqüência, monitores de vídeo fabricados na Zona Franca de Manaus sob o regime da Lei nº 8.387 (dispõe sobre a Zona Franca de Manaus) sofreram tributação de 18% nas operações internas em São Paulo. Os produtos fabricados em São Paulo ou em outras localidades do território nacional são tributados, nas mesmas operações internas, pela alíquota de 7%.

No mesmo sentido, o governo paulista introduziu em favor dos fabricantes de produtos de informática, entre os quais monitores de vídeos e telefones celulares, um crédito fiscal-financeiro de 4,5% sobre o valor da operação da saída, em relação às operações de exportação para exterior, sobre as quais não incide ICMS.

Essa legislação levou indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus a se prepararem para migrar para São Paulo ou, pelo menos, a distribuir a produção entre os dois Estados, segundo Braga. Ele acrescenta que, no momento em que tentava convencer São Paulo a revogar esta legislação, o Paraná, que conseguira impugnar parcialmente a legislação paulista, acabou por também editar normas protecionistas para fazer frente à legislação do estado vizinho.

Por se tratar de um movimento típico de guerra fiscal, Eduardo Braga decidiu iniciar uma ampla ofensiva político-jurídica, que já foca a reforma tributária em andamento no Congresso. Por isso, ele conversou não apenas com os ministros do STF, mas também com autoridades do governo federal, parlamentares de vários Estados, empresários e governadores, com quem pretende articular "uma reforma possível, que não gere ainda mais desigualdades regionais, nem prejudique o PIM".

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