terça-feira, 14 de agosto de 2007

Moradores que beberam água contaminada por cadáver receberão indenização

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que cada um dos moradores de uma avenida na cidade de Aimorés (MG) receba indenização de R$ 600 por beber água contaminada. As casas eram abastecidas por um reservatório onde o corpo de um homem morto ficou por cinco dias em setembro de 2004.

O pedido de indenização foi feito por moradores da cidade, que alegaram ter reclamado várias vezes sobre a qualidade da água junto ao Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Aimorés. Depois das reclamações, o corpo do preso João Carlos Miranda Barbosa, fugitivo de uma cadeia da região, foi encontrado. A perícia realizada no local garantiu que o corpo estava no local havia ao menos cinco dias.

Inicialmente, os moradores haviam pedido R$ 5.000 cada um por danos morais. Os moradores da avenida teriam sido alvo de chacotas por beber "água de defunto".

O valor foi considerado excessivo pela Justiça mineira, que determinou o valor de R$ 600. O Saae recorreu junto ao STJ, que manteve a decisão inicial.

À reportagem, o Saae disse que todas as providências possíveis foram tomadas na época do incidente e entende que não há dano moral na questão.

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