quinta-feira, 3 de abril de 2008

Candidatos fraudam domicílio eleitoral para disputar eleições em Candeias

Logo após a realização das convenções partidárias, no mês de junho deste ano, a 24ª Zona do Tribunal Regional Eleitoral-TRE/RO poderá acionar o Ministério Público Federal-MPF, Ministério Público do Estado-MPE e a Polícia Federal-PF para investigar eventuais crimes de falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso e outros capitulados no Código Penal Brasileiro-CPB, Código Eleitoral e Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, que estariam sendo praticadas por pessoas residentes em Porto Velho, porém interessadas em fraudar o domicílio eleitoral para disputar vagas na Câmara Municipal do Candeias do Jamari.

Algumas fontes informaram à reportagem que pessoas residentes na capital fizeram transferências de títulos eleitorais para Candeias, mediante uso de endereço de parentes, e disputaram cargos nas eleições pretéritas de 2004 e 2006. “Um candidato, por exemplo, reside e trabalha na capital, mas declarou à Justiça Eleitoral residência e domicílio em Candeias. Essa elemento, que se diz possuidor de “grande cultura”, mas não sabe sequer redigir um simples requerimento, nem sabe fazer uma simples multiplicação ou divisão sem uso de calculadora, nunca estudou sequer a terceira série do Ensino Fundamental, mas usa um diploma falsificado de conclusão do segundo grau, e nos temos a prova palpável: o então secretário César Licório disse que o diploma está registrado em nome de outra pessoa. Em 2006, esse “papagaio”-analfabeto fez uma “mobilização estadual” e tentou conseguir uma vaga na Assembléia Legislativa. Tem pessoas que até o registro de nascimento é falsificado e que é acostumado a praticar sonegação fiscal, além de falência fraudulenta e distribuição de cheques sem fundo em São Paulo, em anos anteriores”, disse a fonte.

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