sexta-feira, 21 de março de 2008

Rondônia: Comerciante de 72 anos reage a assalto e mata bandido,O comerciante que baleou o assaltante foi ouvido na delegacia e logo em seguida libe

Alta Floresta do Oeste, Rondônia - Na madrugada do último dia 17, dois homens armados com faca e encapuzados entraram no Bar do Antenor, localizado na rua JK, esquina da Rua Dr. Paulo Ursolino, bairro Redondo, em Alta Floresta do Oeste, para roubar o estabelecimento comercial, porém foram surpreendidos pela reação da vítima, o comerciante de 72 anos de idade, Antenor Elpidio de Carvalho, que reagiu ao assalto vindo a efetuar um disparo de arma de fogo contra um dos bandidos, identificado como sendo Anderson Moreira de Oliveira, 20 anos, que, em decorrência dos ferimentos, morreu no local. O outro assaltante evadiu-se do local sem sofrer aparentemente ferimentos, encontrando-se foragido até o presente momento. Segundo depoimento de Antenor prestado na Delegacia de Polícia de Alta Floresta D’Oeste, onde foi instaurado o Inquérito Policial de número 046/08 para a apuração dos fatos, os furtos a seu estabelecimento comercial são constantes. Na noite do crime um dos bandidos o rendeu por trás com uma faca no pescoço, momento em que sacou de seu revólver calibre 38 que estava na cintura e efetuou um disparo no peito do assaltante. Após os fatos o próprio Antenor ligou para a Polícia contanto o ocorrido, e se apresentou à autoridade policial no dia subseqüente. Ele foi ouvido e liberado em seguida. Segundo o Delegado Titular da Delegacia de Alta Floresta, caso seja confirmado que Antenor agiu em legítima defesa, o idoso não sofrerá qualquer punição.
Legítima Defesa A Legítima Defesa é prevista no Art. 23 do Código Penal Brasileiro e caracteriza a exclusão do ilícito, ou seja, quem age em Legítima Defesa não comete crime. É a defesa necessária utilizada contra uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro que inclui sempre o uso moderado, proporcional e necessário. A grosso modo é o direito que tem o indivíduo de se defender. O delegado ressalta que, apesar do indivíduo ter o direito de se defender das agressões injustas, é de se observar que reagir aos assaltos é arriscado, pois a vítima não dispõe de treinamentos específicos, principalmente em situações extremas de risco, o que pode gerar uma investida frustrada ocasionando um resultado desastroso.

Autor e fonte da notícia: Edgard Ribeiro

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