segunda-feira, 24 de março de 2008

Candidatos só poderão fazer propaganda na internet na página da campanha

Os candidatos que vão concorrer às eleições municipais de outubro só poderão fazer propaganda na internet na página destinada exclusivamente à divulgação de sua campanha. Ou seja, está proibida a publicidade em outros sites. A regra consta na Resolução 22.718 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que trata da propaganda eleitoral.

Segundo a resolução, a página dos candidatos deverá ficar no ar a partir de 6 de julho até antevéspera da eleição, ou seja, até 3 de outubro.
Os candidatos podem optar em usar ou não a terminação "can.br". Neste caso, deverão solicitar o domínio ao gestor da Internet Brasil e indicar o nome e o número do candidato --que deverão ser os mesmos que vão constar na urna eletrônica. Os domínios "can.br" serão automaticamente cancelados após a votação do primeiro turno ou do segundo turno --caso o candidato vá para o segundo turno.
As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas à reprodução do jornal na internet.
A resolução também estabelece o período de propaganda no rádio e na televisão: de 19 de agosto a 2 de outubro.
Com relação à publicidade em placas, cartazes ou pinturas em bens particulares, a resolução traz uma alteração com relação ao tamanho dessas propagandas. Segundo o TSE, as normas da última eleição não especificavam o tamanho máximo, apenas disciplinavam que era proibida a propaganda em tamanho que pudesse configurar uso indevido.
Após vários julgamentos sobre o tema nas eleições de 2006, o TSE disciplinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4 m¦. Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Também foi alterada a regra sobre debates. Até a última eleição, quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é aquela resultante da eleição.
A resolução mantém o juiz eleitoral como autoridade competente para tomar as providências relacionadas à propaganda eleitoral e para julgar representações sobre o assunto.

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