terça-feira, 18 de março de 2008

Procuradoria entra com ação que exige mais rigor na entrada de espanhóis no Brasil

O Ministério Público Federal em Guarulhos (Grande São Paulo) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar (decisão provisória), para que a Justiça Federal determine a aplicação do princípio jurídico da reciprocidade no controle da entrada de cidadãos espanhóis no Brasil.
O resultado da ação se estenderia para todo o país --portos e aeroportos--, principalmente para o terminal de Cumbica, em Guarulhos. Caso a Justiça conceda a liminar, serão aplicados os mesmos requisitos que atualmente são exigidos pela Espanha para a entrada de brasileiros naquele país.
De acordo com o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, não se trata de retaliação, mas de reciprocidade. O órgão pede, além de maior rigor na fiscalização da entrada de espanhóis, que o tratamento seja uniforme em todos os portos e aeroportos brasileiros.
"Os principais motivos da ação são a uniformização do procedimento em todo país na entrada de espanhóis e a sensibilização das autoridades espanholas sobre as violações aos direitos humanos que os brasileiros são submetidos antes de serem repatriados", afirmou o procurador.
Magnani defende que somente com as exigências aos espanhóis --com comprovações proporcionais às exigidas por eles dos brasileiros na Espanha e repatriando visitantes daquele país que não comprovem tais requisitos--, o Brasil poderá frear a investida discriminatória dos espanhóis contra brasileiros.
O procurador acusa ainda o estado espanhol de não observar as regras internacionais sobre direitos humanos aos brasileiros retidos na imigração daquele país e chega a afirmar que, em certos casos, há brasileiros recebendo tratamento equivalente ao de prisioneiros de guerra.Entretanto, o procurador defende que o procedimento de fiscalização dos espanhóis deve obedecer a constituição brasileira e as regras internacionais sobre direitos humanos.
"[A reciprocidade] é um princípio de direito internacional público que pode ser positivo [caso o país tenha ações positivas para com o Brasil] ou negativas. Nesse caso, como se tratam de restrições, são negativas", afirmou o procurador.
Para Magnani, se trata da aplicação rigorosamente igual aqui no Brasil das regras de entrada impostas naquele país, que são as seguintes, segundo a embaixada da Espanha:
- passaporte válido por ao menos mais seis meses;
- comprovante de reserva ou carta-convite do morador que o receberá;
- confirmação de reserva de viagem organizada, com itinerário;
- bilhete de volta;
- ter ao menos 57,06 euros por dia de permanência, por pessoa (o montante total mínimo é de 513,54 euros);
- ter seguro médico internacional ou com cobertura no exterior com, no mínimo, garantia de repatriação em caso de doença grave ou acidente e cobertura de 30 mil euros;
- convite para eventuais feiras, reuniões, convenções, etc, com nome da empresa que convida, duração da estadia e propósito;
- comprovante de matrícula de eventuais cursos teóricos ou práticos;
- não estar sujeito à proibição de entrada;
- não indicar perigo à saúde pública, à ordem pública, à segurança nacional ou às relações internacionais entre os países;
- não ter esgotado o período de permanência de três meses a contar da primeira data de entrada.

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