segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Desembargador federal reafirma dever do juiz em despachar com o advogado

A delimitação de horário pelo magistrado para atender ao advogado viola o artigo 7º, inciso VIII, da Lei Federal 8.906/94 (o estatuto da OAB e da Advocacia). Essa foi a fundamentação do desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para conceder segurança contra portaria do juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária em Rondônia, restringindo o atendimento aos advogados.

“O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, escreveu o magistrado, ao decidir pela nulidade da portaria do meritíssimo juiz da 3ª Vara Federal em Rondônia, estipulando os horários e os procedimentos para receber os advogados em seu gabinete.

Com mais essa vitória contra atos de magistrados que tentam estabelecer limites para despachar com o advogado, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil fecha o ano com uma séria de decisões favoráveis da própria Justiça contra portarias exaradas por juízes. No âmbito da Justiça Estadual, também foram obtidos vitórias contra a tentativa de redução do atendimento aos advogados nas Comarcas de Ariquemes e Ji-Paraná.

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