sábado, 29 de setembro de 2007

Justiça do MT afirma que um fato só deve ser verificado em caso de dúvidaDa

Redação- A justiça do Mato Grosso livrou uma TV de Barra do Garças (distante 511 quilômetros de Cuiabá) de indenizar o ex-prefeito do município Wanderlei Farias Santos, que alegava dano moral por uma reportagem de 2004 sobre irregulares em um convênio. A polêmica está no argumento usado: a imprensa só precisa averiguar a veracidade de um fato em caso de indícios caluniosos, difamatórios ou injuriosos.

O político teve negado, na primeira instância, o pedido de indenização contra a Tamburi Comunicações Ltda., um apresentador, um repórter e um entrevistado. A reportagem, exibida em 29/01/2004, abordava a abertura de uma sindicância administrativa, e um professor afirmou que R$ 80 mil foram desviados.

Santos entrou com recurso na 3ª Câmara Cível do TJ-MT, alegando que a matéria tinha caráter meramente eleitoreiro, e que os fatos não correspondiam à realidade. O juiz Luiz Carlos da Costa negou o pedido, afirmando que a imprensa “não está obrigada, antes de divulgar qualquer matéria, de submetê-la ao contraditório e à mais ampla defesa, própria de processo judicial ou judicialiforme (…). As críticas são até certo ponto ásperas, mas não caluniosas, difamatórias ou injuriosas (...) Por essas razões conheço do recurso, todavia, a ele nego provimento, mantendo incólume a douta sentença”.

Nenhum comentário: