terça-feira, 22 de janeiro de 2008

A quem interessa o sigilo

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares, condenou o fato de tribunais extinguirem processos contra juízes quando esses magistrados pedem aposentadoria, prática que a Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) pretende inviabilizar. O livro “Juízes no Banco dos Réus” descreve um caso exemplar, ocorrido em 2004.

“Em texto cifrado e sem dar nomes aos bois, o STJ escondia a informação de que encerrara o processo administrativo disciplinar instaurado contra um de seus ministros”. O STJ informara em nota oficial:

“O relator do PAD 2110/2003-STJ, que tramita sob a égide do segredo de Justiça, ministro Jorge Scartezzini, esclarece que, encerrada a instrução, na qual foram colhidas todas as provas requeridas pela defesa do interessado e pelo Ministério Público Federal (art. 5, inciso LV, CF), o Plenário do Superior Tribunal de Justiça, em sessão administrativa hoje realizada, por unanimidade, decidiu que o processo encontra-se prejudicado, em decorrência de fato superveniente (aposentadoria voluntária) e, em conseqüência, extinguiu o feito”.

Dias depois, o jornalista Mauro Chaves, de “O Estado de S.Paulo”, dissecou esse “fato superveniente” em artigo intitulado “STJ - Escárnio à Nação”. Eis dois trechos do texto de Chaves:

“Quem tinha dúvidas quanto à necessidade premente, inadiável, de se estabelecer o controle externo do Judiciário, para que a Justiça neste País não se torne definitivamente desmoralizada, com todas as desastrosas conseqüências institucionais - e de confiabilidade externa - que isso implica, o arquivamento, nesta quarta-feira, do processo administrativo movido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra um de seus integrantes, o ministro Vicente Leal, em razão de sua ‘aposentadoria voluntária’, deve, de uma vez por todas, dirimi-las. Pois o STJ exacerbou seu corporativismo o ponto de torná-lo um verdadeiro escárnio à Nação. E o tribunal escondeu da população (pelo ominoso ‘segredo de justiça’) - com a opinião contrária de apenas seis de seus honrados ministros - o teor do relatório que justificou esse abstruso arquivamento”.

“Contra Vicente Leal pesam gravíssimas acusações, com base em gravações realizadas pela Polícia Federal - devidamente autorizadas, judicialmente - que o envolvem num esquema de venda de sentenças judiciais a integrantes da quadrilha do narcotraficante Leonardo Dias de Mendonça, dentro das operações sob cobertura do deputado Pinheiro Landim. Por deliberação do tribunal, o ministro fora afastado de suas funções enquanto perdurassem as investigações, realizadas por uma comissão interna composta por três de seus colegas”.

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