sábado, 20 de outubro de 2007

TRE/RO recebe denúncia e suspende processo contra deputado

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) suspendeu por dois anos, na sessão desta quinta-feira (18/12), a Denúncia 54 classe 6 (processo de origem RP 3378) em que o deputado estadual Izequiel Neiva de Carvalho é acusado de promessas de vantagem a terceiros para obter votos (artigo 299 do Código Eleitoral c/c artigo 29 do Código Penal). A denúncia chegou a ser recebida, mas o Plenário do TRE decidiu aplicar ao caso o benefício da suspensão do processo, proposto pelo Ministério Público.

Nesta condição, o deputado fica na obrigação legal de pagar a quantia de 10 mil reais, em cinco parcelas de dois mil reais, a uma instituição beneficente determinada pelo juiz da execução. A decisão unânime seguiu o voto do relator, juiz Francisco Reginaldo Joca. O deputado Izequiel Neiva fica, agora, submetido a período de prova. Caso não cumpra as condições propostas pelo Ministério Público Federal, aceitas pelo seu representante advogado Clênio Amorim, e acolhidas pelo TRE, a ação penal contra ele poderá voltar a tramitar.

O juiz relator, Reginaldo Joca, afirmou que “quanto à proposta de suspensão condicional do processo feita pelo Procurador Eleitoral e aceita pelo acusado, representado na sessão pelo advogado Clênio Amorim, existe amparo no artigo 89, da Lei 9.099/95, aplicável nos crimes em que a pena mínima cominada seja de igual ou inferior a um ano. Da análise do feito, verifica-se que o artigo 299, do Código Eleitoral, prevê pena de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa e, não prevendo pena mínima de reclusão, esta é considerada de um ano, conforme o artigo 284 do Código Eleitoral”.

O CASO- No inquérito policial da referida denúncia, consta que, na cidade de Vilhena, no dia 30 de setembro de 2006, por volta das 22 horas em frente ao Cemitério Municipal de Vilhena, na avenida Melvin Jones, foi preso em flagrante delito Gilmar Gonçalves por ter dado e oferecido passagens de ônibus a eleitores residentes fora do respectivo domicílio eleitoral, com o fito de angariar votos em favor de Iziquiel Neiva de Carvalho, à época candidato a deputado estadual.

Restou apurado, segundo o relato, que Gilmar abordava os eleitores afirmando que trabalhava para Iziquiel Neiva de Carvalho (fato confirmado pelo acusado), oportunidade na qual oferecia bilhete de passagens de ônibus sob a escusa de ajudar as pessoas a se deslocarem para exercer o direito de votar, e ressaltava o pedido de votos em favor do candidato. E o Ministério Público fez a denúncia.

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