quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Justiça não aceita retratação de Donadon. Pedido de desculpas à juíza e promotor terá de ser feito também nos sites

O desembargador Rowilson Teixeira, do Tribunal de Justiça de Rondônia, não aceitou a retratação do prefeito de Vilhena, Marlon Donadon, para com a juíza Christian Carla de Almeida Freita e o promotor Elicio de Almeida e Silva, do Ministério Público de Rondônia, que foram atacados pelo prefeito através da imprensa por terem acabado com o nepotismo (empreguismo de parentes) naquele município.

O Ministério Público entrou com representação criminal contra o prefeito em razão da prática, em tese, de crime contra a honra da juíza e do promotor, que se sentiram ofendidos por notícia divulgada pela assessoria de imprensa da Prefeitura.

Donadon ficou irritado com a juíza e o promotor, que o obrigaram a demitir parentes que estavam empregados na Prefeitura de Vilhena.

O prefeito já tentou livrar-se da ação judicial por meio de retratação publicada apenas nos jornais de Vilhena, mas a Justiça não aceitou.

Na sua decisão, o desembargador Rowilson Teixeira ressaltou que “muito embora a retratação possua efeito extintivo da punibilidade, a retratação está condicionada ao cumprimento de determinados atos a serem realizados pelo representado, como a retratação pública, por meio de jornais de grande circulação e da rede virtual de comunicação – Internet”. Rowilson Teixeira registrou também que “ a pretensão de extinção da puniblidade, consoante a condição imposta pelos próprios ofendidos, não pode ser atendida, já que ainda não cumprida”. O desembargador determinou que Marlon cumprisse a condição imposta no termo de retratação no prazo de uma semana.

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