Magistrado também foi denunciado por absolver seu motorista em processo de crime de tráfico de droga
A desembargadora Zelite Andrade Carneiro, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, acolhendo manifestação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado, declarou extinta a punibilidade do juiz aposentado João Albuquerque Nunes Neto, condenado à pena de 7 anos, dez meses e quinze dias. O magistrado morreu em 2 de agosto de 2007. Em 2006, ele já havia se beneficiado com a chamada prescrição retroativa, tendo declarada extinta sua punibilidade no tocante ao crime de quadrilha ou bando.
No dia 16 de abril de 1990, o Ministério Público do Estado de Rondônia denunciou João Albuquerque Nunes Neto, Arlindo Esteves de Souza, Marcos Antônio de Oliveira, Edson Rocha, Eroldo Rocha e Aparecido de Paiva. O magistrado e os demais foram acusados de se associarem na Oficina Auto Mecânica Oriente, então situada na rua Minas Gerais, ao lado do Posto Central. Os demais membros da quadrilha roubavam, desmanchavam, trocavam os chassis e mudavam as cores e documentos de inúmeros veículos. A receita da venda desses carros era retirada pelo juiz e seu sócio Arlindo Esteves.
Segundo consta do processo, o juiz João Albuquerque, dois meses após assumir o cargo de magistrado do Tribunal de Justiça de Rondônia, absolveu seu motorista, Aparecido de Paiva, por crime de tráfico de entorpecentes, para, em seguida, tornar-se seu sócio. Também determinou à funcionária do fórum que separasse todos os processos que envolvessem o motorista e levasse para ele e ordenou aos funcionários do fórum, sob forma de coação, que não conversassem, nem deixassem que o então promotor Tarcísio Matos Leite entrasse no cartório, sob pena de serem demitidos.
Na época, foi pedida a prisão preventiva do juiz, que acabou revogada pela justiça antes do seu cumprimento. Posteriormente, o TJ rejeitou a denúncia contra o magistrado. Com o surgimento de novas provas, o processo foi remetido novamente ao TJ, onde o Ministério Público, por meio de Procurador de Justiça, requereu o aditamento da denúncia para, novamente, incluir no pólo passivo o réu João Albuquerque, sendo que, após oferecimento de defesa preliminar, foi o aditamento recebido monocraticamente pelo relator do processo, restabelecendo-se a denúncia. Após reiteradas e infrutíferas diligências no sentido de proceder à citação pessoal do juiz, já aposentado na ocasião, determinou-se sua citação por edital, o que foi efetivado. Em alegações finais, manifestou-se o Ministério Público, requerendo, preliminarmente, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do crime de prevaricação imputado ao réu João Albuquerque. Condenado, enfim, pelo TJ-Rondônia, o juiz ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça. Como morreu no ano passado, o TJ-Rondônia extinguiu sua punibilidade sem que o magistrado tenha cumprido a pena à qual foi condenado.
A desembargadora Zelite Andrade Carneiro, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, acolhendo manifestação da Procuradoria Geral de Justiça do Estado, declarou extinta a punibilidade do juiz aposentado João Albuquerque Nunes Neto, condenado à pena de 7 anos, dez meses e quinze dias. O magistrado morreu em 2 de agosto de 2007. Em 2006, ele já havia se beneficiado com a chamada prescrição retroativa, tendo declarada extinta sua punibilidade no tocante ao crime de quadrilha ou bando.
No dia 16 de abril de 1990, o Ministério Público do Estado de Rondônia denunciou João Albuquerque Nunes Neto, Arlindo Esteves de Souza, Marcos Antônio de Oliveira, Edson Rocha, Eroldo Rocha e Aparecido de Paiva. O magistrado e os demais foram acusados de se associarem na Oficina Auto Mecânica Oriente, então situada na rua Minas Gerais, ao lado do Posto Central. Os demais membros da quadrilha roubavam, desmanchavam, trocavam os chassis e mudavam as cores e documentos de inúmeros veículos. A receita da venda desses carros era retirada pelo juiz e seu sócio Arlindo Esteves.
Segundo consta do processo, o juiz João Albuquerque, dois meses após assumir o cargo de magistrado do Tribunal de Justiça de Rondônia, absolveu seu motorista, Aparecido de Paiva, por crime de tráfico de entorpecentes, para, em seguida, tornar-se seu sócio. Também determinou à funcionária do fórum que separasse todos os processos que envolvessem o motorista e levasse para ele e ordenou aos funcionários do fórum, sob forma de coação, que não conversassem, nem deixassem que o então promotor Tarcísio Matos Leite entrasse no cartório, sob pena de serem demitidos.
Na época, foi pedida a prisão preventiva do juiz, que acabou revogada pela justiça antes do seu cumprimento. Posteriormente, o TJ rejeitou a denúncia contra o magistrado. Com o surgimento de novas provas, o processo foi remetido novamente ao TJ, onde o Ministério Público, por meio de Procurador de Justiça, requereu o aditamento da denúncia para, novamente, incluir no pólo passivo o réu João Albuquerque, sendo que, após oferecimento de defesa preliminar, foi o aditamento recebido monocraticamente pelo relator do processo, restabelecendo-se a denúncia. Após reiteradas e infrutíferas diligências no sentido de proceder à citação pessoal do juiz, já aposentado na ocasião, determinou-se sua citação por edital, o que foi efetivado. Em alegações finais, manifestou-se o Ministério Público, requerendo, preliminarmente, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do crime de prevaricação imputado ao réu João Albuquerque. Condenado, enfim, pelo TJ-Rondônia, o juiz ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça. Como morreu no ano passado, o TJ-Rondônia extinguiu sua punibilidade sem que o magistrado tenha cumprido a pena à qual foi condenado.
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