A juíza Keila Alessandra Roeder, da 2ª Vara da Fazenda Pública, não aceitou o pedido de reconsideração de sua decisão que havia bloqueado os bens das empresas Rondoservice e Nutriserv e também do deputado estadual Miguel Sena (PV), de Ednaldo Máximo dos Santos, Gilberto Moreira Barros, Julio César Fernandes Martins Bonache, Marcos Antonio Pedro e Wilson Bueno de Siqueira.
Todos são acusados pelo Ministério Público de envolvimento em esquema para direcionar licitação e superfaturar preço dos alimentos servidos a pacientes (inclusive crianças) em hospitais públicos de Rondônia na época em que o deputado estadual Miguel Sena era secretário de Saúde.
A decisão da juíza de decretar a indisponibilidade dos bens dos acusados foi tomada no dia 11 deste mês. A Rondoservice, uma das empresas envolvidas no esquema, entrou com pedido de reconsideração, que, analisado no último dia 14, foi rejeitado pela magistrada.
A Rondoservice ofereceu imóvel em substituição do dinheiro bloqueado em suas contas bancárias, mas a juíza manteve sua decisão e mandou consultar o Ministério Público sobre a proposta. Antes, porém, determinou a expedição de ofícios de bloqueios de bens. Para a juíza, “ há elementos nos autos que evidenciam, o quanto basta, a probabilidade da prática de atos de improbidade administrativa consubstanciada na contratação direcionada das empresas Rondo Service e Nutri Service e, ainda, com superfaturamento, em ofensa aos comezinhos princípios da administração pública”. Na decisão de bloqueio dos bens, a magistrada citou, como exemplo, o preço cobrado pela alimentação tipo "mamada", que após pesquisa em quatro hospitais alcançou o valor máximo de 1,40, enquanto que o valor pago às empresas requeridas ultrapassou R$ 3,00. “Na verdade, as informações existentes nos autos revelam uma diferença de preço, sempre a maior, em todos os alimentos fornecidos pelas empresas requeridas”, anotou a juíza.
Keila Alessandra Roeder anotou ainda que “chama atenção também a forma como se deu o pagamento das faturas apresentadas pelas empresas , a saber, Termo de Reconhecimento e Homologação de Débito pelo Ordenador de Despesas. Desenha-se suficientemente nos autos, o quanto basta para um juízo de verossimilhança, a ocorrência de irregularidades na contratação das empresas requeridas e superfaturamento nos preços que trouxe como conseqüência grave prejuízo ao erário”. A juíza decretou a indisponibilidade de bens da Rondo Service Ltda, Júlio César Fernandes Martins Bonache e Marco Antônio Pedro até o valor de R$ 250.212,15; Nutriserv Ltda, Wilson Bueno de Siqueira e Ednaldo Máximo dos Santos até o valor de R$ 141.271,39; Miguel Sena Filho e Gilberto Moreira Barros, apontados como responsáveis solidários às empresas, até o valor de R$ 391.483,54.
Entre as penalidades que poderão ser aplicadas a Miguel Sena, caso a ação cível pública impetrada pelo Ministério Público seja, ao final, julgada procedente, está a perda dos direitos políticos e, consequentemente, do mandato de deputado estadual.
Todos são acusados pelo Ministério Público de envolvimento em esquema para direcionar licitação e superfaturar preço dos alimentos servidos a pacientes (inclusive crianças) em hospitais públicos de Rondônia na época em que o deputado estadual Miguel Sena era secretário de Saúde.
A decisão da juíza de decretar a indisponibilidade dos bens dos acusados foi tomada no dia 11 deste mês. A Rondoservice, uma das empresas envolvidas no esquema, entrou com pedido de reconsideração, que, analisado no último dia 14, foi rejeitado pela magistrada.
A Rondoservice ofereceu imóvel em substituição do dinheiro bloqueado em suas contas bancárias, mas a juíza manteve sua decisão e mandou consultar o Ministério Público sobre a proposta. Antes, porém, determinou a expedição de ofícios de bloqueios de bens. Para a juíza, “ há elementos nos autos que evidenciam, o quanto basta, a probabilidade da prática de atos de improbidade administrativa consubstanciada na contratação direcionada das empresas Rondo Service e Nutri Service e, ainda, com superfaturamento, em ofensa aos comezinhos princípios da administração pública”. Na decisão de bloqueio dos bens, a magistrada citou, como exemplo, o preço cobrado pela alimentação tipo "mamada", que após pesquisa em quatro hospitais alcançou o valor máximo de 1,40, enquanto que o valor pago às empresas requeridas ultrapassou R$ 3,00. “Na verdade, as informações existentes nos autos revelam uma diferença de preço, sempre a maior, em todos os alimentos fornecidos pelas empresas requeridas”, anotou a juíza.
Keila Alessandra Roeder anotou ainda que “chama atenção também a forma como se deu o pagamento das faturas apresentadas pelas empresas , a saber, Termo de Reconhecimento e Homologação de Débito pelo Ordenador de Despesas. Desenha-se suficientemente nos autos, o quanto basta para um juízo de verossimilhança, a ocorrência de irregularidades na contratação das empresas requeridas e superfaturamento nos preços que trouxe como conseqüência grave prejuízo ao erário”. A juíza decretou a indisponibilidade de bens da Rondo Service Ltda, Júlio César Fernandes Martins Bonache e Marco Antônio Pedro até o valor de R$ 250.212,15; Nutriserv Ltda, Wilson Bueno de Siqueira e Ednaldo Máximo dos Santos até o valor de R$ 141.271,39; Miguel Sena Filho e Gilberto Moreira Barros, apontados como responsáveis solidários às empresas, até o valor de R$ 391.483,54.
Entre as penalidades que poderão ser aplicadas a Miguel Sena, caso a ação cível pública impetrada pelo Ministério Público seja, ao final, julgada procedente, está a perda dos direitos políticos e, consequentemente, do mandato de deputado estadual.
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