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Para o MPF, o Ministério das Comunicações deve instaurar o procedimento administrativo e apurar a exposição da menina Maisa |
Em resposta a um ofício enviado pelo MPF, o órgão se negou a instaurar o procedimento afirmando não haver na legislação de Serviços de Radiodifusão atual nada que o obrigue a atuar no caso.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e autor da recomendação, Jefferson Aparecido Dias, não concorda com o argumento.
Para o MPF, o Ministério das Comunicações deve instaurar o procedimento administrativo e apurar a exposição da menina Maisa, sob pena de cometer improbidade administrativa por omissão. "A omissão dos representantes do Ministério das Comunicações no presente caso poderá acarretar, em tese, a configuração de ato de improbidade administrativa e o MPF adotará as medidas cabíveis caso isso ocorra", afirmou Dias.
Em duas edições do "Programa Silvio Santos", exibidas nos dias 10 e 17 de maio desse ano, Maisa chorou e gritou durante seu quadro no programa de Silvio Santos.
No dia 10, Maisa foi trancada em uma mala e se assustou. Depois, chorou ao ver um menino mascarado. No dia 17, ela ficou nervosa e chorou ao bater a cabeça em uma câmera. Devido a uma decisão judicial, a menina não participa mais do programa.
Caso o Ministério das Comunicações acate a recomendação, o MPF pede que órgão envie, a cada 30 dias, as medidas que estão sendo adotadas dentro do procedimento administrativo instaurado.
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