sábado, 3 de novembro de 2007

"TRANSAR virou LEI!

RECUSAR AGORA E CRIME (Materia publicada no Jornal Folha de S. Paulo)

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, 44 anos, afirma que o conjuge ou companheiro que se recusa a ter relações sexuais pode ser condenado judicialmente a indenizar o outro.

Folha de Sao Paulo: "- Uma das obrigações matrimoniais e a de os conjuges manterem contato sexual. O fato de um dos conjuges se negar a faze- lo a motivo para um pedido de separaçao." Também a motivo para um pedido de indenização?

Dra. Regina: "- Sem duvida. O descumprimento de todos os deveres conjugais, uma vez que exista dano, gera ao ofendido o direito de pleitear indenização".
Resumindo:
QUEM AMARELAR VAI ENTRAR NA VARA (CIVEL, CRIMINAL ou SEXUAL)

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