terça-feira, 6 de novembro de 2007

Rondônia: Justiça mantém condenação de 9 dos 11 integrantes do bando que vendia CNH até para analfabetos

Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em julgamento de apelação criminal, reformaram parcialmente a sentença do juízo da 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura, que condenou 11 pessoas acusadas de darem um golpe financeiro no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran). A reforma da sentença foi apenas para declarar a prescrição em relação aos condenados Lucinéia Teixeira Machado e Edmar Maltezo.

Segundo consta da denúncia que resultou na condenação , no final do mês dezembro de 1997 e início de janeiro de 1998, quando a Diretora da Ciretran de Rolim de Moura entrou em gozo de férias, os denunciados, objetivando vantagem financeira indevida, teriam passado a emitir carteiras de habilitação à diversas pessoas sem observância dos procedimentos previstos na legislação específica, além de outros procedimentos ilegais, tais como: liberação de veículo apreendido sem pagamento de multa, licenciamento irregular e apropriação de valores referentes a multas.

Ainda de acordo com a denúncia do MP, quando a denunciada Dione Quellen Botter Santos assumiu em substituição a direção daquela Ciretran, o grupo, mancomunado entre si, organizou várias formas de lesar os cofres do Departamento de Trânsito e de se locupletar ilicitamente no exercício de suas funções. Por esses crimes, o juízo da 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura condenou a todos, aplicando-lhes as seguintes penas: - Everson Aparecido Barbosa, (Pitico): 6 anos e 6 meses de reclusão e 78 dias-multa, no regime semi-aberto de prisão. - Dione Quellen Botter Santos: 7 anos e 6 meses de reclusão e 90 dias-multa, no regime semi-aberto de prisão. - Paulo Márcio Lopes, (Paulinho): 7 anos e 6 meses de reclusão e 90 dias-multa, no regime semi-aberto de prisão.

- Anailson Pacheco: 5 anos de reclusão e 60 dias-multa no regime semi-aberto de prisão. - Sidnei Vicente Muczfeldt: 3 anos e 9 meses de reclusão e 45 dias-multa, no regime semi-aberto de prisão, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito; - Cláudio Gaspar Meinhart: 3 anos de reclusão e 36 dias-multa no regime aberto de prisão; - Lucinéia Teixeira Machado: 2 anos de reclusão e 24 dias-multa, no regime aberto de prisão, sendo substituída à pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito; - Maria Célia de Lima Pires: 3 anos e 9 meses de reclusão e 45 dias-multa, no regime aberto de prisão, sendo substituída esta pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito; - Sérgio Luiz Rodrigues da Silva: 3 anos de reclusão e 36 dias-multa no regime aberto de prisão; - Evanice dos Santos: 3 anos e 9 meses de reclusão, e 45 dias-multa, no regime aberto de prisão, sendo substituída esta pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito; - Edmar Maltezo: 2 anos de reclusão, e 24 dias-multa, no regime aberto de prisão, sendo substituída esta pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Durante análise do recurso de apelação no TJ, o Ministério Público opinou pelo provimento do apelo de Edmar Maltezo e Lucinéia Teixeira Machado, reconhecendo-lhes a prescrição e negando provimento aos demais apelos.

CNH PARA ANALFABETO Dione Quellen Botter Santos, atuando em substituição ao Chefe da 17ª Ciretran de Rolim de Moura, em PARCERIA com Paulo Márcio Lopes, Éverson Aparecido Barbosa e Anailson Pacheco, membros da Comissão de Trânsito, recebiam quantias de candidatos e expediam Carteira Nacional de Habilitação a candidatos que não se submetiam a exame teóricos, práticos, médicos, de sanidade física e mental e exame de vista, recebendo quantia que variava entre R$200,00 e R$400,00 de candidatos que aderiam a esse crime. Com o recebimento da propina, os exames eram preenchidos pelos envolvidos, para darem à legitimidade necessária prevista na lei e a carteira nacional de habilitação era devidamente expedida e entregue ao candidato que aderia ao esquema fraudulento. Ficou comprovado que eram expedidas carteiras até mesmo a pessoas analfabetos. Para dar legitimidade aos procedimentos para expedição da CNH os denunciados Dione Quellen Botter Santos, Paulo Márcio Lopes, Everson Aparecido Barbosa e Anailson Pacheco falsificaram os carimbos e as assinaturas dos médicos Edgar Hatiro Fujita, Osmari da Silva Pires e Ângelo Rodney Coelho, em vários deles. O médico Ângelo Rodney Coelho, que também teve a assinatura falsificada ao ser interrogado, declarou: [...] Tomei conhecimento dos fatos quando eles estavam sendo investigados e, segundo soube, a polícia apreendeu diversos carimbos e exames assinados, tudo falso, referente a exames psicotécnicos e oftalmológicos destinados a expedição de CNH. Tomei conhecimento que um dos carimbos contava o nome Dr. Ângelo Dodiney Coelho", quando o meu nome é Ângelo Rodney Coelho”. O denunciado Sérgio Luiz Rodrigues da Silva servia como intermediário dos funcionários da Ciretran e, no dia 8 de janeiro de 1998, ofereceu para Izabel Francisco dos Santos a aquisição de CNH pelo pagamento de R$ 350,00, independente da realização das aulas teóricas e práticas ou dos exames regulares, sendo que as assinaturas dos exames do médico Jéferson B. Abel (oftalmologista) e de Ângelo Dodney Coelho (psicólogo) eram falsificadas.

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