sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Justiça do Rio suspende condicional de cantor Belo

A Justiça do Rio suspendeu nesta quinta-feira a condicional do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, concedida na quarta (30). A decisão é baseada na ficha de controle do trabalho fora da prisão, onde são apresentadas informações das atividades do cantor na empresa Prateado Vips Estúdio Produção Artística.
No documento juntado ao processo hoje, consta a informação que o setor de fiscalização da Vara de Execuções Penais, em um dos dias do monitoramento, verificou que o cantor não estava em seu local de trabalho.
Por isso, a juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter pediu esclarecimentos sobre a ausência de Belo para reapreciar o pedido da condicional. Enquanto aguarda a concessão de liberdade condicional, o cantor permanece cumprindo a pena em regime semi-aberto.
Belo cumpre pena de quatro anos por associação para o tráfico de drogas. Com base nesse prazo, Belo tinha direito à condicional.
O cantor era beneficiado com a condicional até março deste ano, quando o Ministério Público recorreu e os magistrados do TJ (Tribunal de Justiça) decidiram reintegrar a pena por tráfico à por associação para o tráfico e, pelo tempo já cumprido, ele não pode mais permanecer em condicional.
O envolvimento de Belo com o tráfico foi identificado por meio de escutas telefônicas, em 2002. Nelas um homem pedia ao cantor R$ 11 mil para a compra de 'tecido fino', o que é, segundo a polícia, cocaína. Em troca, Belo pedia um 'tênis AR' --para a polícia, um fuzil AR-15. O cantor foi condenado a oito anos de prisão em 2003.

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