O Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Raduan Miguel Filho, determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda institucional da Prefeitura de Porto Velho, na TV, que consiste na convocação de beneficiários do Bolsa Família para requererem isenção do IPTU, exercício 2008. Emissoras de TV forneceram à Justiça Eleitoral, cópia dos vídeos e os mapas de mídia. Raduan, após assistir os vídeos decidiu: “vislumbro flagrante propaganda institucional da Prefeitura do Município de Porto Velho, em desrespeito ao estatuído no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, porquanto é vedado aos agentes públicos, neste período de três meses que antecede ao pleito, autorizar e fazer publicidade e propaganda institucional de seus atos. Embora com conotação de anúncio convocatório, a publicidade em questão tem nítido caráter eleitoreiro porquanto o assunto anunciado não decorre de necessidade pública premente, configurando claramente propaganda institucional”.
sexta-feira, 1 de agosto de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário