Traficante foi condenado a seis anos de prisão por associação para o tráfico.Promotor espera análise do mérito do habeas corpus que pede a nulidade do julgamento.
O advogado Francisco Santana, que defende o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, considerou a condenação de seu cliente injusta e disse que jurados foram covardes. Ele entrou com recurso pedindo a anulação da sentença, na qual o traficante foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de associação para o tráfico. Santana alegou que, além de a pena ser alta, a promotoria aceitou o depoimento de três menores e não apresentou provas concretas contra Beira-Mar.
Durante a apresentação, a defesa tentou mostrar que não havia provas que atestassem a ligação de Beira-Mar com outros traficantes há 12 anos, quando o crime teria sido cometido. No entanto, o promotor destacou que associação para o tráfico é um crime de ação continuada. No início do julgamento, Beira-Mar alegou inocência, dizendo que em 1996, morava em Betim (MG), onde trabalhava e estudava num curso pré-vestibular.
"Ele foi condenado pelo nome, porque é Beira-Mar. Foi condenado sem provas. Os jurados foram covardes, queriam ser simpáticos ao promotor e à juíza", disse Santana que considerou o 4º. Tribunal do Júri competente para julgar o processo.
De acordo com Santana, Beira-Mar responde por um crime conexo. Ou seja, um desdobramento do crime praticado pelo também traficante de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Charles Silva Batista, o Charles do Lixão. Em 1996, para dar cobertura a Charles, traficantes teriam atirado contra dois policiais civis. Ele foi denunciado por tentativa de homicídio dos policiais. Outros oito suspeitos – entre eles, Beira-Mar –, por associação para o tráfico.
Segundo o promotor Luciano Lessa Gonçalves dos Santos, o advogado de Beira-Mar entrou com um processo na 1ª Câmara do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo para que o caso fosse transferido da Comarca de Duque de Caxias para a Comarca da capital. O processo passou então para o 4º Tribunal do Júri. Alegando que a lei estava sendo desrespeitada, Lessa entrou com um habeas corpus com pedido de liminar para evitar o julgamento desta sexta-feira (15).
“O Tribunal do Júri deve julgar crimes dolosos contra a vida. Não é o caso do crime de associação para o tráfico. Por isso, eu mesmo que fiz a denúncia, na última segunda-feira (11), entrei com um habeas corpus pedindo a nulidade do julgamento. Soube pela manhã, que a liminar tinha sido cassada. Mas o habeas corpus ainda está valendo, pois o mérito ainda não foi julgado. Pedi a condenação do réu, que era do interesse da acusação. Mas também é do interesse do Ministério Público que as leis sejam cumpridas”, disse Lessa, lembrando que o mérito do habeas corpus deve ser julgado em três meses.
O promotor calcula que se Beira-Mar tivesse sido julgado pelo Tribunal Singular em Duque de Caxias, o traficante poderia ter sido condenado por resistência, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Mesmos crimes pelos quais Charles do Lixão foi condenado.
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