O advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, ingressou nesta sexta-feira com um mandado de segurança pedindo que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, conceda uma liminar obrigando que a Câmara assine a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que criou 7.343 novas vagas de vereadores em todo o país, permitindo que a PEC seja promulgada pelo Congresso Nacional.
O recurso pede ainda que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), seja intimado a explicar os motivos que levaram a Mesa Diretora a barrar a validade da emenda constitucional.
O documento, de dez páginas, sustenta que ao tomar esta decisão fere a Constituição porque a Câmara não tem o direito de vetar a promulgação de uma PEC, ainda mais tendo sido aprovada de acordo com os ritos tradicionais, em dois turnos pelas duas Casas legislativas. "Se nem ao presidente da República, que tem poder de veto sobre a produção legislativa, é dado vetar Proposta de Emenda Constitucional, não seria a Mesa de uma das Casas que teria essa prerrogativa constitucional", diz o mandado.
O advogado-geral do Senado argumenta que existe entendimento jurídico de que é legal o fato de se promulgar uma parte da PEC e remanejar parte do texto para uma PEC paralela, tal medida ocorreu na análise das reformas do Judiciário e da Previdência, que foram promulgadas parcialmente.
O mandado questiona ainda o argumento da Mesa Diretora de que teria ocorrido uma alteração substancial no texto porque os senadores aprovaram apenas a criação das novas vagas e retiraram do texto o artigo que tratava da limitação de gastos das Câmaras Municipais não se confirma porque as duas partes "beiram a contradição porque se de um lado aumenta-se o limite de vereadores por município, é contraditório reduzir a verba daquele órgão legislativo", afirma o mandado.
Na ação, o advogado-geral do Senado classifica a decisão da Mesa como um ato político. "O que pretende fazer a Mesa da Câmara, ao buscar colher louros políticos, defendendo uma vinculação juridicamente descabida, não é admissível sob a ótica da jurisprudência desta Colenda Corte", disse.
A Mesa Diretora da Câmara barrou ontem o aumento no número de vereadores aprovado de madrugada de quinta-feira pelo Senado. A PEC aprovada criava 7.343 vagas de vereadores nas Câmaras Municipais.
Na reunião da Mesa, a cúpula da Câmara resolveu por unanimidade, não assinar a proposta. A matéria, que já tinha passado pela Câmara, só precisava da assinatura dos deputados para passar a valer.
Os deputados se recusaram a assinar argumentando que os senadores modificaram substancialmente o texto. "Fizemos o que fizemos por acreditar que é o melhor para o país", afirmou Chinaglia.
A reclamação dos deputados é que os senadores fizeram uma alteração significativa ao suprimir um artigo do projeto que diminuía em 0,5% os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às Câmaras de Vereadores.
O relator da matéria no Senado, senador Cesar Borges (PR-BA), defendeu a modificação dizendo que no entendimento dos senadores a supressão não representaria uma alteração de conteúdo, e por isso o texto não precisaria voltar para nova votação na Câmara.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), negou que o impedimento da promulgação da PEC dos Vereadores pela Mesa Diretora tenha sido uma retaliação da Casa por não ter sido consultada sobre a devolução de Garibaldi. "Quero aproveitar para espancar a tese de que a atitude da Mesa seria uma retaliação da Câmara à devolução da MP. Nesse nível, não dá pra discutir. Não tem nada a ver uma coisa com a outra", considerou.
O recurso pede ainda que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), seja intimado a explicar os motivos que levaram a Mesa Diretora a barrar a validade da emenda constitucional.
O documento, de dez páginas, sustenta que ao tomar esta decisão fere a Constituição porque a Câmara não tem o direito de vetar a promulgação de uma PEC, ainda mais tendo sido aprovada de acordo com os ritos tradicionais, em dois turnos pelas duas Casas legislativas. "Se nem ao presidente da República, que tem poder de veto sobre a produção legislativa, é dado vetar Proposta de Emenda Constitucional, não seria a Mesa de uma das Casas que teria essa prerrogativa constitucional", diz o mandado.
O advogado-geral do Senado argumenta que existe entendimento jurídico de que é legal o fato de se promulgar uma parte da PEC e remanejar parte do texto para uma PEC paralela, tal medida ocorreu na análise das reformas do Judiciário e da Previdência, que foram promulgadas parcialmente.
O mandado questiona ainda o argumento da Mesa Diretora de que teria ocorrido uma alteração substancial no texto porque os senadores aprovaram apenas a criação das novas vagas e retiraram do texto o artigo que tratava da limitação de gastos das Câmaras Municipais não se confirma porque as duas partes "beiram a contradição porque se de um lado aumenta-se o limite de vereadores por município, é contraditório reduzir a verba daquele órgão legislativo", afirma o mandado.
Na ação, o advogado-geral do Senado classifica a decisão da Mesa como um ato político. "O que pretende fazer a Mesa da Câmara, ao buscar colher louros políticos, defendendo uma vinculação juridicamente descabida, não é admissível sob a ótica da jurisprudência desta Colenda Corte", disse.
A Mesa Diretora da Câmara barrou ontem o aumento no número de vereadores aprovado de madrugada de quinta-feira pelo Senado. A PEC aprovada criava 7.343 vagas de vereadores nas Câmaras Municipais.
Na reunião da Mesa, a cúpula da Câmara resolveu por unanimidade, não assinar a proposta. A matéria, que já tinha passado pela Câmara, só precisava da assinatura dos deputados para passar a valer.
Os deputados se recusaram a assinar argumentando que os senadores modificaram substancialmente o texto. "Fizemos o que fizemos por acreditar que é o melhor para o país", afirmou Chinaglia.
A reclamação dos deputados é que os senadores fizeram uma alteração significativa ao suprimir um artigo do projeto que diminuía em 0,5% os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às Câmaras de Vereadores.
O relator da matéria no Senado, senador Cesar Borges (PR-BA), defendeu a modificação dizendo que no entendimento dos senadores a supressão não representaria uma alteração de conteúdo, e por isso o texto não precisaria voltar para nova votação na Câmara.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), negou que o impedimento da promulgação da PEC dos Vereadores pela Mesa Diretora tenha sido uma retaliação da Casa por não ter sido consultada sobre a devolução de Garibaldi. "Quero aproveitar para espancar a tese de que a atitude da Mesa seria uma retaliação da Câmara à devolução da MP. Nesse nível, não dá pra discutir. Não tem nada a ver uma coisa com a outra", considerou.
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