Ministro Direito votou favoravelmente às pesquisas embrionárias, mas impôs condições
BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quarta-feira, 28, a analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a realização de pesquisa em células-tronco embrionárias. Neste momento, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha começou a falar seu parecer sobre a votação, no entanto ainda não declarou seu voto.
Ao impor uma série de restrições para autorizar a realização de pesquisas com células-tronco, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, definiu um novo rumo para o julgamento. Os ministros Carlos Ayres Brito e Ellen Gracie votaram pela constitucionalidade da realização de pesquisa de células-tronco. Agora, os ministros terão que avaliar se aceitam a tese de Ayres Brito - que não impôs nenhuma restrição - ou a de Direito - que permite as pesquisas, mas com restrições que na prática inviabilizam as pesquisas.
Carlos Alberto Direito fez, de alguma forma, prevalecer o entendimento de que o embrião já tem vida ao autorizar as pesquisas desde que não haja uma destruição do organismo. A outra restrição apresentada por ele também irá dificultar ou até mesmo tornar inviável, em alguns casos, a realização das pesquisas. Direito propôs que as pesquisas sejam submetidas a controle de um órgão federal que ainda não existe e que deveria ser criado por lei aprovada pelo Congresso Nacional. Com isso, alguns especialistas presentes à sessão alegam que a aprovação de um projeto de pesquisa poderia levar até três anos.
O voto de Direito
Em três horas e três minutos, o ministro Carlos Alberto Direito, do Supremo Tribunal Federal, deu seu voto favorável à pesquisa com células-tronco de embriões mas definiu uma série de condições para que esse trabalho possa ocorrer. Em seu voto, Direito considerou importante que as pesquisas, antes de serem realizadas, sejam submetidas a um controle federal por um órgão ainda a ser criado e a ser integrado por profissionais da área do direito, sociologia, teologia, entre outros. Ele também condicionou as pesquisas à não-destruição das células embrionárias. Na prática, o voto do ministro é contrário à pesquisa em células-tronco embrionárias, porque especialistas garantem que é impossível realizar as pesquisas sem a destruição de embriões.
Direito citou Aristóteles para afirmar que deve se afastar a idéia de que embrião não será alguém fora do útero. "O embrião foi gerado para ser, e não para não ser. É um ser em potência e essência, em ininterrupta atualização". Os magistrados votam nesta quarta a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) de 2005 que pede a retirada do trecho da Lei da Biossegurança que autoriza o uso das células para fins científicos. Desde o início de seu voto, Direito deixou claro que é contrário aos estudos.
Citando trabalhos de cientistas e pesquisadores, o ministro disse acreditar que o desenvolvimento humano se desenvolve desde o momento da fecundação. "Não se trata de regressão infinita, como se falou na audiência pública". Direito, que é católico, ressaltou que sua posição não se guiou por concepções religiosas. "Deve ficar claro que não se trata aqui de buscar definição científica de determinado evento, fazendo declaração de princípios religiosos. Trata-se de decidir a questão sob o ângulo jurídico", afirmou. O ministro disse, porém, que, "enxergar obscurantismos nos que crêem e defendem sua fé, é indigno com o momento da história da humanidade".
O ministro também questionou a possibilidade de cura para doenças degenerativas supostamente oferecida pelos estudos. "A promessa atribuída a elas [células-tronco embrionárias] não tem ainda garantia de concretização, enquanto células-tronco adultas já são usadas em terapias". Logo no início, o ministro deixou claro seu entendimento de que a questão não é religiosa, e sim jurídica. O julgamento foi interrompido em 5 de março por causa do pedido de vista de Menezes Direito. A requisição foi feita depois de o relator do processo, Carlos Ayres Britto, e da então presidente do Supremo, Ellen Gracie, terem votado contra a ADIN e, portanto, a favor das pesquisas.
Direito também propôs que as pesquisas, antes de serem realizadas, sejam submetidas a um controle federal por um órgão ainda a ser criado e a ser integrado por profissionais da área do direito, sociologia, teologia, entre outros. Atualmente, este controle é feito apenas pelo conselho de ética dos próprios órgãos que realizarão as pesquisas. Caso a proposta de Carlos Alberto Direito seja acatada pelos outros ministros, as novas pesquisas só poderão ser autorizadas se forem submetidas a esse novo órgão.
BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quarta-feira, 28, a analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a realização de pesquisa em células-tronco embrionárias. Neste momento, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha começou a falar seu parecer sobre a votação, no entanto ainda não declarou seu voto.
Ao impor uma série de restrições para autorizar a realização de pesquisas com células-tronco, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, definiu um novo rumo para o julgamento. Os ministros Carlos Ayres Brito e Ellen Gracie votaram pela constitucionalidade da realização de pesquisa de células-tronco. Agora, os ministros terão que avaliar se aceitam a tese de Ayres Brito - que não impôs nenhuma restrição - ou a de Direito - que permite as pesquisas, mas com restrições que na prática inviabilizam as pesquisas.
Carlos Alberto Direito fez, de alguma forma, prevalecer o entendimento de que o embrião já tem vida ao autorizar as pesquisas desde que não haja uma destruição do organismo. A outra restrição apresentada por ele também irá dificultar ou até mesmo tornar inviável, em alguns casos, a realização das pesquisas. Direito propôs que as pesquisas sejam submetidas a controle de um órgão federal que ainda não existe e que deveria ser criado por lei aprovada pelo Congresso Nacional. Com isso, alguns especialistas presentes à sessão alegam que a aprovação de um projeto de pesquisa poderia levar até três anos.
O voto de Direito
Em três horas e três minutos, o ministro Carlos Alberto Direito, do Supremo Tribunal Federal, deu seu voto favorável à pesquisa com células-tronco de embriões mas definiu uma série de condições para que esse trabalho possa ocorrer. Em seu voto, Direito considerou importante que as pesquisas, antes de serem realizadas, sejam submetidas a um controle federal por um órgão ainda a ser criado e a ser integrado por profissionais da área do direito, sociologia, teologia, entre outros. Ele também condicionou as pesquisas à não-destruição das células embrionárias. Na prática, o voto do ministro é contrário à pesquisa em células-tronco embrionárias, porque especialistas garantem que é impossível realizar as pesquisas sem a destruição de embriões.
Direito citou Aristóteles para afirmar que deve se afastar a idéia de que embrião não será alguém fora do útero. "O embrião foi gerado para ser, e não para não ser. É um ser em potência e essência, em ininterrupta atualização". Os magistrados votam nesta quarta a ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) de 2005 que pede a retirada do trecho da Lei da Biossegurança que autoriza o uso das células para fins científicos. Desde o início de seu voto, Direito deixou claro que é contrário aos estudos.
Citando trabalhos de cientistas e pesquisadores, o ministro disse acreditar que o desenvolvimento humano se desenvolve desde o momento da fecundação. "Não se trata de regressão infinita, como se falou na audiência pública". Direito, que é católico, ressaltou que sua posição não se guiou por concepções religiosas. "Deve ficar claro que não se trata aqui de buscar definição científica de determinado evento, fazendo declaração de princípios religiosos. Trata-se de decidir a questão sob o ângulo jurídico", afirmou. O ministro disse, porém, que, "enxergar obscurantismos nos que crêem e defendem sua fé, é indigno com o momento da história da humanidade".
O ministro também questionou a possibilidade de cura para doenças degenerativas supostamente oferecida pelos estudos. "A promessa atribuída a elas [células-tronco embrionárias] não tem ainda garantia de concretização, enquanto células-tronco adultas já são usadas em terapias". Logo no início, o ministro deixou claro seu entendimento de que a questão não é religiosa, e sim jurídica. O julgamento foi interrompido em 5 de março por causa do pedido de vista de Menezes Direito. A requisição foi feita depois de o relator do processo, Carlos Ayres Britto, e da então presidente do Supremo, Ellen Gracie, terem votado contra a ADIN e, portanto, a favor das pesquisas.
Direito também propôs que as pesquisas, antes de serem realizadas, sejam submetidas a um controle federal por um órgão ainda a ser criado e a ser integrado por profissionais da área do direito, sociologia, teologia, entre outros. Atualmente, este controle é feito apenas pelo conselho de ética dos próprios órgãos que realizarão as pesquisas. Caso a proposta de Carlos Alberto Direito seja acatada pelos outros ministros, as novas pesquisas só poderão ser autorizadas se forem submetidas a esse novo órgão.
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