quinta-feira, 21 de junho de 2007

Manobra de bastidores pode antecipar eleição da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Rondônia; “insatisfeitos” querem a saída de Neodi

Um grupo de deputados cujo número pode chegar a 15 articula, nos bastidores, uma possível antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Rondônia, que, normalmente, ocorreria em fevereiro de 2009. Esses deputados já fizeram uma reunião com o presidente da Assembléia, Neodi Carlos de Oliveira (PSDC), ocasião em que expuseram a insatisfação de cada um com a forma como vem sendo conduzido o Poder Legislativo Estadual.

Na reunião foi pedida a renúncia do presidente. Nesta quinta-feira, os deputados Euclides Maciel (PSL) e Valter Araújo (PTB) manifestaram-se totalmente contrários a uma nova eleição da Mesa Diretora, no momento. Valter disse que “não se pode colocar as insatisfações particulares à frente dos interesses da instituição”. Euclides Maciel, líder do Governo na Assembléia, afirmou que, diante do processo de moralização do parlamento estadual, não se pode fazer o que fizeram os deputados da legislatura passada, antecipando a eleição da Mesa Diretora.

Segundo fontes ouvidas pela reportagem, os mentores da manobra para tentar antecipar a eleição da Mesa Diretora são os deputados José Amauri dos Santos, que tem entrado em constante atrito com o deputado Neodi Carlos de oliveira, e Jidalias dos Anjos Pinto, o Tziu da Rondomotos, ambos do PMDB.

Tiziu está cotado para a Presidência caso a manobra dê certo. Ouvido pelo telefone, em Brasília, o deputado Amauri negou que esteja participando de alguma articulação com esse objetivo. Tiziu da Rondomotos não foi localizado. O deputado Neodi está participando de compromissos políticos no interior do Estado. Sua assessoria não quis comentar ao assunto.

VEJA ABAIXO EMENDA CONSTITUIÇÃO QUE PERMITE ANTECIPAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 031/2003

Altera a redação do inciso II do artigo 28 da Constituição Estadual

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 348 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O inciso II do artigo 28 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

“art. 28. ......................................................................

II – de forma preparatória, no início da legislatura, a partir de 1º de fevereiro, para posse dos seus membros e eleição da Mesa Diretora. Para a terceira sessão legislativa de cada legislatura, far-se-á a eleição da Mesa Diretora em qualquer dos períodos das sessões legislativas anteriores, e sua posse dar-se-á ao primeiro dia do mês de fevereiro, em sessão especialmente convocada, observados os demais dispositivos constitucionais.”

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 12 de junho de 2003

Deputado Carlão de Oliveira – Presidente
Deputado Chico Paraíba – 1º Secretário
Deputada Ellen Ruth – 2ª Secretária

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