segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Malandragem eleitoral poderá impedir diplomação de eleito


No Município de Alto Paraíso , há 200 quilômetros de Porto Velho, dois candidatos concorreram ao cargo de prefeito municipal. Foi eleito Romeu Reolon, Cirurgião Dentista, candidato pela coligação “Cresimento com Ordem e Segurança – PMDB, PT, PMN, PSL, PTB, PPS, PSDC e Democratas” que disputou o cargo com o atual prefeito Altamiro Souza.

Fato curioso envolve o registro de candidatura do candidato eleito Romeu Reolon, que apresentou declaração de bens no valor de R$ 3.652.000,00 (três milhões e seiscentos e cinqüenta e dois mil reais), enquanto que em 2006, o mesmo cidadão, quando candidato a deputado estadual, declarou possuir bens apenas no valor de R$ 422.200,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e duzentos reais).
Dentre outros bens, Romeu Reolon declarou possuir propriedades rurais, com valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), além de 900 (novecentas) cabeças de gato, quando em 2006 eram apenas 339 (trezentos e trinta e nove) cabeças. A Declaração de Bens de Romeu Reolon, prestada perante a Justiça Eleitoral, com supervalorização de bens, se não condizente com a realidade, poderá ocasionar a cassação do Diploma de Romeu.
Esta situação inusitada também foi arquitetada pelo candidato a vice-prefeito de Romeu Reolon, Marcos Aparecido Leghi, que declarou perante a Justiça Eleitoral, em 03 de julho do ano em curso, possuir um patrimônio superestimado no valor de R$ 1.080.500,00 (um milhão, oitenta mil e quinhentos reais), mas no dia 04 do mesmo mês, apresentou uma outra declaração, desta feita declarando possuir bens no valor de R$ 2.080.500,00 (dois milhões, oitenta mil e quinhentos reais).
Nas duas Declarações de Bens apresentadas pelo então candidato Marcos Aparecido Leghi, este declarou ser sócios de duas empresas, em uma com capital social de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) e outra com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Conseguidos perante a Junta Comercial do Estado de Rondônia, cópias dos Contratos Sociais das empresas, constatou-se que realmente Marcão da Farmácia, como é conhecido na cidade de Alto Paraíso, é sócio de duas empresas, M. A. Transportes Ltda. e Farmácia Andramar Ltda., porém com participação de 50% (cinqüenta por cento) no capital social de cada uma delas, nos importes de apenas R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ao promoverem Registros de Candidaturas, os então candidatos Romeu Reolon e Marcão da Farmácia já agiram mal intencionados ao apresentarem para efeitos eleitorais, Declarações de Bens que não condizem com as suas realidades patrimoniais, podendo estarem em curso na penas previstas no Art. 350 do Código Eleitoral, que pune a falsidade ideológica, praticada em detrimento da Justiça Eleitoral. Essas malandragens têm a finalidade de no futuro, os eleitos, como foram, Romeu e Marcão, justificarem os aumentos de seus patrimônios, com eventuais auferimento de vantagens ilegais com os cargos que venham a exercer.
Diante dos fatos, Romeu e Marcão estão respondendo a duas ações promovidas perante a Justiça Eleitoral, uma Contra Expedições de Diplomas (Proc. 474/2008) e outra de Impugnação a Mandatos Eletivos (Proc. nº 470/2008). Estas ações foram promovidas em 03 de outubro, quando ainda não se sabia qual seria o resultado das eleições em Alto Paraíso, as quais foram realizadas no dia 05 do mesmo mês.
Configurada a falsidade ideológica, esses candidatos eleitos, que enganaram e abusaram dos eleitores do Município de Alto Paraíso, poderão ser expurgados da vida pública, já que ao registrarem suas candidaturas já estavam mal intencionados com o Poder Público.

Nenhum comentário: